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Padrões de segurança infantil

Nossa política contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes (CSAE).

Última atualização:

O vsync tem tolerância zero com a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes (em inglês, CSAE, "child sexual abuse and exploitation", que inclui o material de abuso sexual infantil, o CSAM). Esta página descreve os nossos padrões, as formas de denunciar e o que fazemos quando recebemos uma denúncia.

Se uma criança ou adolescente estiver em perigo imediato, ligue para o 190 (Polícia Militar) ou para o Disque 100 (direitos humanos), antes de qualquer outra coisa.

1. O que é proibido

É proibido no vsync, em qualquer lugar do serviço (servidores, mensagens diretas, grupos, perfis, nomes, avatares, banners, stickers, chamadas de voz, vídeo e transmissões de tela):

  • criar, compartilhar, pedir, trocar, vender, anunciar ou indicar onde achar material de abuso sexual infantil (CSAM), real, desenhado, montado ou gerado por inteligência artificial;
  • qualquer conteúdo que sexualize crianças e adolescentes (menores de 18 anos), inclusive textos, apelidos, conversas e fantasias sobre eles;
  • aliciamento ("grooming"): se aproximar de menores para fins sexuais, pedir fotos ou vídeos íntimos, ou convencê-los a encontros ou a conversas privadas com esse objetivo;
  • sextorsão: ameaçar divulgar imagens íntimas para obter dinheiro, mais imagens ou favores;
  • facilitar ou promover turismo sexual, tráfico ou casamento infantil;
  • criar comunidades ou perfis cujo propósito seja qualquer um dos itens acima, ou ensinar como praticá-los ou escapar da detecção.

Essas regras valem para todos, incluindo donos e moderadores de servidores, e não admitem exceção por "brincadeira", ficção ou arte.

Os mesmos princípios estão nos Termos de Serviço. Quem violar será banido, sem aviso e sem direito a reativação.

2. Idade mínima

O vsync não é destinado a menores de 13 anos. O cadastro pede a data de nascimento e bloqueia quem informa idade abaixo desse mínimo, e contas de menores identificadas são excluídas. Adolescentes devem usar o serviço com o conhecimento de seus responsáveis.

3. Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar. Estas são as formas disponíveis hoje:

  • No site e no aplicativo para computador: abra o perfil da pessoa e use o botão Denunciar. A denúncia é enviada à equipe de moderação, com motivo e descrição. O denunciado não é avisado. É preciso estar logado.
  • Pelo aplicativo Android: o menu do servidor tem as opções "Denunciar servidor" e "Denunciar invasão", que abrem o site do vsync para você concluir a denúncia na sua conta.
  • Por e-mail ao responsável pela segurança infantil: [email protected]. Use para conteúdo urgente ou quando você não tem conta. Se puder, informe o nome de usuário, o servidor, o link e a data. Não encaminhe a imagem ou o vídeo: copiar ou enviar esse material também é crime. Descreva onde está.

No próprio serviço, você também pode bloquear uma pessoa (ela não consegue mais falar com você), sair de servidores e conversas, e recusar solicitações de mensagem de quem não é seu amigo.

Moderadores e donos de servidores têm ferramentas para apagar mensagens, silenciar, expulsar e banir membros e para configurar filtros automáticos (AutoMod).

4. Como analisamos as denúncias

  • Prioridade máxima: denúncias de exploração e abuso sexual infantil são tratadas antes de todas as outras, com meta de análise em até 24 horas.
  • Demais denúncias: meta de análise em até 3 dias.
  • Quem analisa: a equipe de moderação do vsync, com acesso restrito e registro das ações. Denúncias novas chegam à equipe por um painel de moderação e aviso interno.
  • Confidencialidade: a identidade de quem denuncia não é revelada ao denunciado.
  • Sem retaliação: denunciar de boa-fé nunca resulta em punição.

5. O que fazemos quando há violação

  • Removemos o conteúdo e cortamos o acesso a ele imediatamente;
  • banimos a conta e o endereço IP, e removemos ou encerramos servidores usados para a prática;
  • preservamos as provas (conteúdo, identificadores, datas e registros de acesso) pelo prazo legal, em local de acesso restrito, para entregá-las às autoridades;
  • comunicamos às autoridades: no Brasil, à Polícia (Delegacias de Repressão a Crimes Cibernéticos) e ao Ministério Público, com apoio de canais como a SaferNet Brasil e o Disque 100; e, quando o caso envolver conteúdo ou pessoas de outros países, ao NCMEC (CyberTipline), como determina a lei americana para provedores sob sua jurisdição e como boa prática internacional;
  • cooperamos com as investigações, atendendo ordens judiciais e requisições de autoridades competentes;
  • ajudamos a vítima, quando possível, indicando canais de apoio.

Não avisamos o autor sobre denúncias às autoridades, para não comprometer investigações.

6. Medidas de prevenção

  • verificação de idade mínima no cadastro;
  • bloqueio de usuários e solicitações de mensagem para quem não é amigo;
  • limites de uso (rate limits) contra envio em massa de mensagens, convites e pedidos de amizade;
  • verificação anti-robô no cadastro e login;
  • filtros automáticos de palavras proibidas (AutoMod) que servidores podem configurar;
  • ferramentas de moderação por servidor (cargos, expulsão, banimento, silenciamento, registro de auditoria);
  • equipe de moderação e administração da plataforma, com poder para banir contas e IPs e excluir servidores;
  • anexos em armazenamento privado, sem endereço público permanente, acessível só a quem participa da conversa.

Estamos sempre melhorando essas medidas. As chamadas de voz, vídeo e tela acontecem diretamente entre os participantes e não são gravadas pelo vsync, por isso dependem de denúncias de quem as presencia.

7. Leis que seguimos

  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990), que criminaliza produzir, armazenar, compartilhar ou vender material de abuso sexual infantil (arts. 240 a 241-E) e o aliciamento (art. 241-D);
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): guarda de registros de acesso e remoção de conteúdo (art. 19), e remoção de conteúdo íntimo sem consentimento após notificação (art. 21);
  • LGPD (Lei 13.709/2018), art. 14, sobre o tratamento de dados de crianças e adolescentes em seu melhor interesse;
  • Lei 13.718/2018 (importunação sexual e divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento);
  • legislação internacional aplicável a provedores, como o dever de reportar ao NCMEC.

8. Contato de segurança infantil

Ponto de contato designado para assuntos de segurança infantil (denúncias, pedidos de autoridades e dúvidas do Google Play): [email protected].

Autoridades podem pedir informações por esse e-mail, anexando a ordem ou requisição formal.

Veja também a Política de Privacidade e os Termos de Serviço.